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Decreto que instituye la Política Nacional de Participación Social - PNPS y el Sistema Nacional de Participación Social - SNPS, y otras providencias (Decreto No. 8.243).

Este Decreto tiene como eje central la participación ciudadana en la gestión pública (incluidos los asuntos ambientales) en el Brasil. Instituye la Política Nacional de Participación Social (PNPS) con el objetivo de fortalecer y articular los mecanismos e instancias democráticas de diálogo y actuación conjunta entre la administración pública federal y la sociedad civil

Derecho a la información (artículo 3 IV)

São diretrizes gerais da PNPS: direito à informação, à transparência e ao controle social nas ações públicas, com uso de linguagem simples e objetiva, consideradas as características e o idioma da população a que se dirige

Derechos:
Derecho a participar (artículos 3 I, II y 4 I, II)

São diretrizes gerais da PNPS: reconhecimento da participação social como direito do cidadão e expressão de sua autonomia; complementariedade, transversalidade e integração entre mecanismos e instâncias da democracia representativa, participativa e direta.

São objetivos da PNPS, entre outros: consolidar a participação social como método de governo;
promover a articulação das instâncias e dos mecanismos de participação social.

Derechos:
Participación en planes, programas y políticas (artículos 2 nos. III, V, IX, 4 IV y 5)

Para os fins deste Decreto, considera-se: comissão de políticas públicas - instância colegiada temática, instituída por ato normativo, criada para o diálogo entre a sociedade civil e o governo em torno de objetivo específico, com prazo de funcionamento vinculado ao cumprimento de suas finalidades; ouvidoria pública federal - instância de controle e participação social responsável pelo tratamento das reclamações, solicitações, denúncias, sugestões e elogios relativos às políticas e aos serviços públicos, prestados sob qualquer forma ou regime, com vistas ao aprimoramento da gestão pública; consulta pública - mecanismo participativo, a se realizar em prazo definido, de caráter consultivo, aberto a qualquer interessado, que visa a receber contribuições por escrito da sociedade civil sobre determinado assunto, na forma definida no seu ato de convocação.

São objetivos da PNPS, entre outros: promover e consolidar a adoção de mecanismos de participação social nas políticas e programas de governo federal.

Os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta deverão, respeitadas as especificidades de cada caso, considerar as instâncias e os mecanismos de participação social, previstos neste Decreto, para a formulação, a execução, o monitoramento e a avaliação de seus programas e políticas públicas.

Derechos:
Espacios formales y permanentes de participación y consulta (artículo 2 II, VI)

Para os fins deste Decreto, considera-se: conselho de políticas públicas - instância colegiada temática permanente, instituída por ato normativo, de diálogo entre a sociedade civil e o governo para promover a participação no processo decisório e na gestão de políticas públicas; e mesa de diálogo - mecanismo de debate e de negociação com a participação dos setores da sociedade civil e do governo diretamente envolvidos no intuito de prevenir, mediar e solucionar conflitos sociais.

Derechos:
Medidas de apoyo a personas y grupos en situación de vulnerabilidad (artículo 4 VII)

São objetivos da PNPS, entre outros: desenvolver mecanismos de participação social acessíveis aos grupos sociais historicamente excluídos e aos vulneráveis. 

Derechos:
Plazos y procedimientos (artículos 10, 11, 12, 14, 16 y 17)

En el marco  Ressalvado o disposto em lei, na constituição de novos conselhos de políticas públicas e na reorganização dos já constituídos devem ser observadas, no mínimo, as seguintes diretrizes: definição, com consulta prévia à sociedade civil, de suas atribuições, competências e natureza; garantia da diversidade entre os representantes da sociedade civil; estabelecimento de critérios transparentes de escolha de seus membros; rotatividade dos representantes da sociedade civil; publicidade de seus atos.

Nas comissões de políticas públicas devem ser observadas, no mínimo, as seguintes diretrizes: presença de representantes eleitos ou indicados pela sociedade civil; garantia da diversidade entre os representantes da sociedade civil; estabelecimento de critérios transparentes de escolha de seus membros; e publicidade de seus atos. 

As conferências nacionais devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes: divulgação ampla e prévia do documento convocatório, especificando seus objetivos e etapas; garantia da diversidade dos sujeitos participantes; estabelecimento de critérios e procedimentos para a designação dos delegados governamentais e para a escolha dos delegados da sociedade civil; publicidade de seus resultados; entre outros.

As mesas de diálogo devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes: envolvimento dos representantes da sociedade civil na construção da solução do conflito.

As audiências públicas devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes: divulgação ampla e prévia do documento convocatório, especificado seu objeto, metodologia e o momento de realização; livre acesso aos sujeitos afetados e interessados; publicidade, com ampla divulgação de seus resultados, e a disponibilização do conteúdo dos debates; entre outros.

As consultas públicas devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes: disponibilização prévia e em tempo hábil dos documentos que serão objeto da consulta em linguagem simples e objetiva, e dos estudos e do material técnico utilizado como fundamento para a proposta colocada em consulta pública e a análise de impacto regulatório, quando houver; utilização da internet e de tecnologias de comunicação e informação; publicidade de seus resultados; e compromisso de resposta às propostas recebidas. 

Derechos: