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Ley sobre la Política Nacional de Medio Ambiente (Lei No. 6.938)

La Ley establece la Política Nacional de Medio Ambiente de Brasil, sus fines y mecanismos, constituye el Sistema Nacional de Medio Ambiente y establece el Registro de Defensa Ambiental. La Política Nacional de Medio Ambiente tiene por objetivo la preservación, mejora y recuperación de la calidad ambiental en el país. 

Derecho a la información (artículo 9 XI)

São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzi-las, quando inexistentes.

Derechos:
Transparencia activa (artículos 4 V y 9 VII) / Evaluación de Proyectos (artículo 10 § 1o)

A Política Nacional do Meio Ambiente visará: à divulgação de dados e informações ambientais. Também a lei prevê que são instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente.

Os pedidos de licenciamento, sua renovação e a respectiva concessão serão publicados no jornal oficial, bem como em periódico regional ou local de grande circulação, ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competente.

Derechos:
Informe del Estado del Medio Ambiente (artículo 9 X)

São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.

Derechos:
Participación en planes, programas y políticas (artículos 6 II y 8)

Órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida. Está composto por representantes dos governos federal, estadual e municipal, por representantes de empresários, e por representantes de ONG's e demais integrantes da sociedade civil organizada.

Derechos:
Legitimidad activa / Responsabilidad y prueba en daño ambiental (artículo 14 § 1º)

Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.

Derechos: