Fica instituído o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos - PPDDH, no âmbito da Secretaria Especial de Direitos Humanos do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos, com a finalidade de articular medidas para a proteção de pessoas ameaçadas em decorrência de sua atuação na defesa dos direitos humanos.
Institui o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos e cria o seu Conselho Deliberativo, no âmbito do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos (Decreto No. 8724)
El decreto establece un marco general para la protección y promoción de los derechos de los defensores de derechos humanos, comprendiéndose entre estos el consagrado en la Constitución política de Brasil, respecto del derecho a un medio ambiente ecológicamente equilibrado.
Reconocimiento defensores (artículo 1)
Promoción de los derechos de los defensores/ género (artículo 2 y artículo 5)
O PPDDH será executado, prioritariamente, por meio de cooperação, firmada, voluntariamente, entre a União, os Estados e o Distrito Federal, com o objetivo de articular medidas que visem à proteção do defensor de direitos humanos para: I - proteger sua integridade pessoal; e II - assegurar a manutenção de sua atuação na defesa dos direitos humanos.
Poderão ser celebrados acordos de cooperação técnica, convênios, ajustes ou termos de parceria com os Estados, o Distrito Federal e com entidades e instituições públicas e privadas visando a execução do PPDDH.
O Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos fornecerá o suporte técnico e administrativo para o funcionamento do Conselho Deliberativo do PPDDH, por intermédio da Secretaria Especial de Direitos Humanos.
Medidas de protección (artículo 3)
Compete ao Conselho Deliberativo do PPDHH: I - formular, monitorar e avaliar as ações do PPDDH; II - definir estratégias de articulação com os demais Poderes da União e com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para execução do PPDDH; III - deliberar sobre ingresso no PPDDH do defensor de direitos humanos ameaçado; e IV - deliberar sobre desligamento do PPDDH do defensor de direitos humanos ameaçado.